A portabilidade de carências permite que você troque de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de espera para utilizar serviços como consultas, exames e internações. Para ter direito à portabilidade, é preciso atender a alguns requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Além desses motivos, também há outras possibilidades, como por exemplo:
Quando o contrato de trabalho é rescindido (demissão sem justa causa, aposentadoria, etc.), o beneficiário tem o direito de fazer a portabilidade de carências para outro plano, mesmo que não tenha completado os 2 anos de vínculo. Essa regra se aplica especialmente aos planos de saúde oferecidos por empresas (planos coletivos empresariais).
Se a operadora de planos de saúde cancelar o contrato de forma unilateral (sem justa causa ou sem aviso adequado), o beneficiário também pode solicitar a portabilidade de carências para outro plano, independentemente de ter cumprido os 2 anos. Isso pode ocorrer em casos de falência da operadora ou quando ela não renova o contrato com o beneficiário.
Se a operadora de plano de saúde altera o contrato de forma significativa (como a redução de cobertura, alteração de condições ou aumento de valores), o beneficiário tem o direito de solicitar a portabilidade de carências para outro plano de saúde, sem a necessidade de cumprir os 2 anos de vínculo.
Caso o beneficiário mude de município ou região onde o plano de saúde contratado não tenha cobertura, ele pode solicitar a portabilidade de carências para outro plano, independentemente do tempo de vínculo.
Se a operadora de planos de saúde passar por falência ou estiver em processo de insolvência, o beneficiário pode migrar para outra operadora sem a exigência de cumprimento do período mínimo de 2 anos.
Caso a ANS suspenda ou interdite a operadora do plano de saúde por problemas regulatórios, o beneficiário pode solicitar a portabilidade de carências para outro plano, sem a exigência do tempo mínimo de vínculo.
A compra de carências é quando a nova operadora decide isentar o cliente de cumprir certas carências como um benefício comercial para atrair novos segurados. No entanto, diferentemente da portabilidade, a compra de carências não é obrigatória e depende das regras da operadora.
Importante: A compra de carências não cobre doenças preexistentes (CPT) e nem a carência de parto. Ou seja, mesmo que a operadora compre parte das carências, o beneficiário pode precisar cumprir o prazo exigido para esses casos.
Característica | Portabilidade de Carências | Compra de Carências |
Regulamentado pela ANS? | Sim | Não (opcional) |
Exige tempo mínimo no plano atual? | Sim, geralmente de 2 a 3 anos | Não necessariamente |
Necessário manter a compatibilidade entre os planos? | Sim | Não |
Cobre doenças preexistentes (CPT)? | Sim, desde que cumprido o prazo no plano anterior | Não |
Cobre carência de parto? | Sim, se já cumprida antes | Não |
A ANS disponibiliza uma ferramenta chamada Guia de Planos em seu site oficial, onde é possível verificar se seu plano atual permite portabilidade e quais são as opções compatíveis.
Para acessar a ferramenta, basta entrar no site da ANS (www.ans.gov.br) e buscar por "Guia de Planos".
A portabilidade de carências e a compra de carências são ótimas formas de mudar de plano sem perder benefícios. No entanto, é essencial entender as diferenças entre elas e verificar se o novo plano atende às suas necessidades.
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